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(DOC. VP 221.2200.8196.0985)

STJ. Tributário e processual civil. Restituição de créditos da contribuição para o PIS. Pedido administrativo não interrompe o prazo prescricional. Súmula 625/STJ. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 2 - Não existe divergência quanto à interpretação da Lei 11.116/2005, art. 16, porquanto ambas as partes concordam que o saldo credor da contribuição do PIS pode ser objeto de pedido

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