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(DOC. VP 221.2200.8251.5442)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE 817.338/DF/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Causa de pedir remanescente. Ausência de ouvida da comissão de anistia. Nulidade. Precedentes desta corte. Segurança concedida.

I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 08/08/2018, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. II - Retorno dos autos ao Colegiado para eventual juízo de adequação, a teor do CPC/2015, art. 1.040, II. III -

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