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(DOC. VP 221.2200.8497.5810)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável consumado e tentativa de estupro de vulnerável. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Diligência indeferida de forma motivada pelo juízo processante. Aferição dos elementos dos autos que justifiquem a complementação do laudo psicológico. Súmula 7/STJ. Pedido de nova perícia. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Vulnerabilidade da vítima. Suposta ofensa ao CPP, art. 229. Falta de prequestionamento. Pleito de afastamento da continuidade delitiva. Súmula 7/STJ. Ausência de interesse. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O Tribunal de origem concluiu que a prova requerida pela Defesa - complementação do laudo psicológico - foi corretamente indeferida pelo magistrado de piso, porquanto se revelava desnecessária. Portanto, a inversão do julgado demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - A suposta ofensa ao CPP, art. 229 e o argumento defensivo de que não foi demonstrada a vulnerabilidade da Vítima não foram apreciados no

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