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(DOC. VP 221.2200.8613.4142)

STJ. Conflito de competência. Execução fiscal em reclamação trabalhista. Sociedade em recuperação judicial. Competência do juízo da execução fiscal. Adoção de atos constritivos de bens de capital da recuperanda, sem alienação. Competência do juízo da recuperação judicial. Substituição do objeto da constrição ou da forma satisfativa. Dever de cooperação (CPC/2015, art. 67). Conflito de competência conhecido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, e CPC/2015, art. 69, e da jurisprudência desta Corte (CC 181.190/AC/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE), compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como de

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