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(DOC. VP 221.2200.8661.7744)

STJ. Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78.

O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do CPM, art. 324 exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. 1 - No caso, para correta definição da competência, é forçoso avaliar se a imputação foi corretamente formulada, por ser prejudicial. 2 - O tipo penal de rubrica inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto

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