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(DOC. VP 221.2200.8739.3648)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Foro de competência. Execução fiscal. Fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade de alteração. Competência do STF. Multa tributária. Obrigação acessória. Responsabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.

1 - Não comporta conhecimento a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, visto que a parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem especificar, todavia, quais, foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegada afronta do CPC/2015, art. 489,

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