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(DOC. VP 221.2200.8935.3429)

STJ. Processo civil e tributário. Fixação de honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública. Cabimento. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Impossibilidade. Precedente firmado no Tema 1.076/STJ. Observância dos parâmetros catalogados na citada jurisprudência. Aplicação no presente caso. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, trata-se de irresignação recursal contra a decisão que fixou os honorários recursais em desfavor da Fazenda Pública, ao extinguir a execução fiscal proposta pela União na cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa (CDA’s 70214001782-90; 70614008273-95; 70614008274-76; e 707 14000701-86); 2 - Segundo as razões recursais, a Fazenda Nacional entende indevida a interpretação do CPC/2015, art. 85, fixada no precedente exarado no Tema 1.076/STJ, na medida

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