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(DOC. VP 223.6394.9781.1089)

TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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