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(DOC. VP 224.9498.4792.6486)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a autora, embora laborasse em jornada externa, « não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo plenamente possível o controle da sua jornada de trabalho por parte da ré, por meio de grupos de whatsapp «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que era possível o controle da jornada da reclamante pela utilização do whatsapp, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de acolher a tese recursal da reclamada de que o uso do referido aplicativo por parte da autora era apenas para « troca de informações, orientações e esclarecimentos de dúvidas «, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os valores pagos à reclamante sob a rubrica « remuneração de desempenho « possuem natureza salarial, uma vez que tal verba era paga com habitualidade. Nesse sentir, por força do CLT, art. 457, § 1º, a Corte local determinou a integração dos valores ao salário da autora. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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