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(DOC. VP 227.0308.6011.5437)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, conforme o verbete da Orientação Jurisprudencial de 392 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. Esclareça-se que tal entendimento prevalece mesmo após a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17). Constata-se, portanto, que o recurso de revista depara-se com os óbices processuais previstos no CLT, art. 897, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .

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