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(DOC. VP 227.3771.9540.8427)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PETIÇÃO AVULSA. DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Constatada a alegada omissão quanto à análise do tema «PETIÇÃO AVULSA. DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA», cumpre acolherem-se os embargos de declaração para supri-la, complementando a prestação jurisdicional. 2 - Vieram os autos ao TST por força de agravo de instrumento com recurso de revista da reclamante. Foi homologada a desistência do reclamante quanto ao tema da correção monetária, um dos temas dos seus recursos. 3 - Em melhor análise, constata-se que a reclamante requereu a mencionada desistência em 04/10/2021 (fls. 707/708), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 4 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 5 - Embora o parágrafo único do CPC, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 6 - Sendo assim, afasta-se a homologação da desistência requerida pela reclamante. 7 - Embargos de declaração que se acolhem para, suprindo omissão, complementar o acórdão embargado e indeferir a petição avulsa.

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