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(DOC. VP 227.4936.8693.9261)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL FISCALIZADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 . Discute-se, nos autos, a validade do auto de infração lavrado fora do local fiscalizado. 3 . Embora o CLT, art. 629, § 1º indique que a lavratura do auto de infração fora do local fiscalizado e do prazo ali designado acarrete apenas a responsabilidade do agente de inspeção, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a lavratura do auto de infração fora do local onde foi realizada a inspeção e do prazo de vinte e quatro horas importa a nulidade do documento. 4 . Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .

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