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(DOC. VP 229.0288.6181.9151)

TST. I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 . JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT», DA CLT. VALIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CLT, art. 304, caput. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT», DA CLT. VALIDADE. Constatada aparente violação do CLT, art. 304, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT», DA CLT. VALIDADE. Nos termos do caput do CLT, art. 304, a jornada de trabalho do jornalista poderá ser majorada em 2 horas diárias e, assim, elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo individual escrito, com o correspondente acréscimo salarial e intervalo para repouso e alimentação. Não obstante a existência de acordo escrito para a pré-contratação de duas horas extras, a Corte Regional decidiu ser inválido o ajuste, quando da admissão do empregado, sob o fundamento de que a contratação de sobrejornada desvirtua o caráter protetivo conferido às categorias que possuem jornada especial inferior a 8 horas e aplicou, por analogia, a diretriz consolidada na Súmula 199/STJ. Contudo, conforme acima consignado, há norma específica aplicável à categoria dos jornalistas e nela não há vedação à contratação inicial de até duas horas extras, mas autorização para prorrogação até 7 horas por dia. Assim, atendidos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 304, não há falar em nulidade na pré-contratação de horas extras, tampouco incidência do entendimento consagrado no item I da Súmula 199/TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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