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(DOC. VP 230.1230.9303.4127)

STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.141/STF. Repercussão geral reconhecida. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (70082616665/RS). Processo civil. Civil e constitucional. Responsabilidade civil. Disponibilização de informações processuais na internet publicadas pelo poder judiciário sem restrição de segredo de justiça. Submissão da questão constitucional ao STF para obtenção de tese com abrangência em todo o território nacional e não apenas no âmbito de jurisdição do tribunal de justiça estadual. Interesse recursal reconhecido. Relevância da questão constitucional. Agravo provido para exame do recurso extraordinário. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, II e X. CF/88, art. 37. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 220. CPC/1973. Lei 12.965/2014, art. 3º, VIII. Lei 12.965/2014, art. 19. CPC/2015, art. 928, I, II. CPC/2015, art. 976, I, II e § 4º. CPC/2015, art. 987, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tese 1.141/STF – É lícita a divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los da rede mundial de computadores, bem como a atividade realizada por provedor de buscas que remeta aquele.» «IRDR (70082616665/RS) - Fixação da seguinte tese jurídica na IRDR: «É lícita a divulgação por provedor de aplicações de internet de con

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