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(DOC. VP 230.2031.0719.8660)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição no acórdão embargado reconhecida. Suprimento. Direito civil. Sucessões. Impugnação de bens não colacionados no inventário. Pena de sonegados aplicável aos coerdeiros. Perdimento dos bens ocultados. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido, para aplicar a penalidade civil aos coerdeiros.

1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar contradição identificada. 2 - Nos termos do disposto no CCB/1916, art. 1.780 - reproduzido pelo CCB/2002, art. 1.992 -, «o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem,

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