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(DOC. VP 230.2031.0864.2734)

STJ. Administrativo e civil. Concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Receita patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Prazo decenal. CF/88, art. 173, § 1º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.225. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, §§ 3º e 4º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 10. Lei 5.861/1972, art. 1º. Lei 5.861/1972, art. 2º. CTN, art. 174. Lei 10.527/2001, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. Lei 8.666/1993, art. 23, § 3º. Lei 11.481/2007, art. 10.

Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. art. 205 do Código Civil/2002, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público. 1 - A Primeira Turma desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp. 1.601.386/DF/STJ, Relator Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17/03/2017, pacificou entendimento de que a prestação pecuniária pactuada em contrato de concessão de direito rea

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