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(DOC. VP 230.2090.4635.2954)

STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.119/STF. Reafirmação da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Processual civil. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Ação de cobrança de valores pretéritos. Controvérsia quanto à legitimidade ativa. Tema 82/STF e Tema 499/STF da repercussão geral. Inaplicabilidade. Substituição processual. Desnecessidade de autorização expressa. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado na jurisprudência do supremo tribunal federal. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo conhecido. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b». CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 102, III, «a» e «b». Lei 11.960/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.030, I, «a» e V. CPC/2015, art. 1.042. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.119/STF - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civilTese jurídica fixada: - É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança

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