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(DOC. VP 230.2150.4212.7600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Estelionato e lavagem de dinheiro. Citação por hora certa. Fundada suspeita de ocultação. Ato que atingiu sua finalidade. Nulidade não reconhecida. Recurso não pro vido.

1 - Nos termos do CPP, art. 362, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme a lei processual civil. 2 - Na hipótese, a Corte de origem reconheceu a objetiva e justificada suspeita de ocultação, visto que, por pelo menos duas vezes, o oficial de justiça compareceu à residência do acusado, antes da mudança de seu endereço, e foi informado que o citando não se encontrava no loc

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