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(DOC. VP 230.2150.4401.7619)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Falta grave. Tentativa de fuga. Declaração de agente penitenciário. Prova suficiente e idônea. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade. Reexame de provas. Questão decidida de maneira exauriente em habeas corpus anteriormente impetrado perante esta corte, impugnando o mesmo acórdão de segundo grau. Reiteração de pedido. Atipicidade da conduta. Inexistência. Recurso não provido.

1 - «É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido» (AgRg no HC 531.227/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/9/2019). 2 - Já examinada por esta Corte, em habeas corpus previamente impetrado pela defesa, a validade da prova que justificou a imposição de falta grave ao paciente

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