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(DOC. VP 230.2150.4467.9225)

STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis. Penhora. Possibilidade. Unidade habitacional reconhecida como bem de família. Irrelevância. Súmula 449/STJ. Vedação à alienação ou aluguel da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada. Regra disposta no CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Necessidade de preservação da segurança do condomínio. Hasta pública que deve ficar restrita aos respectivos condôminos. Recurso parcialmente provido.

1 - Conforme já decidido por esta Corte Superior, «Em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (CCB/2002, art. 1.331, § 1º), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente» (REsp. 1.152.148/SE/STJ, R

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