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(DOC. VP 230.2150.4622.5259)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Alegada omissão no exame de incompetência por prerrogativa de foro. Supressão de instância. Inviabilidade de análise da tese. Obscuridade e contradição. Rito adotado. Lei 11.343/2006. Nomeação de defensor dativo. Vícios não verificados. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - Não se verifica a alegada omissão relativa ao exame da competência, pois o tema não foi tratado na origem, verificando-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Esta corte superior, ao analisar o tema relativo ao rito adotado para o processa

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