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(DOC. VP 230.2150.4737.7161)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Recurso provido para reconhecer violação do CPP, art. 482, parágrafo único. Nulidade da quesitação reconhecida. Contaminação da decisão de pronúncia. Inocorrência. Pronúncia preclusa. Quesitação posterior. 3. Extensão aos corréus. Impossibilidade. Decisão de caráter pessoal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2 - No que concerne à alegada contaminação da decisão de pronúncia pela nulidade reconhecida na quesitação, tem-se

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