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(DOC. VP 230.2240.4247.2496)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação de execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se exceção de pré-executividade oposta em ação de execução fiscal que objetiva a cobrança de crédito tributário de CSLL, PIS/PASEP e Cofins referentes ao ano-base de 1999. Na sentença, reconheceu-se a prescrição intercorrente da CDA e extinguiu-se a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos ponto

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