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(DOC. VP 230.2240.4322.1834)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 240, § 2º, I. Agravo em recurso especial intempestivo. Fechamento do fórum. Ausência de comprovação no ato da interposição. Ausência de impugnação do único fundamento da decisão ora agravada. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto no CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.042, caput. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido» (AgRg no AREsp. 864.072/SC/STJ, relator Ministr

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