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(DOC. VP 230.2240.4417.5275)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. 1.517.492/PR/STJ, que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL por meio da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei Complementar 160/2017, art. 10 e Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - Cuida a controvérsia sobre a inclusão de benefícios fiscais (isenções e reduções do ICMS) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2 - Verifica-se que, efetivamente, os EREsp. 1.517.492/PR/STJ restringiram-se a discutir a matéria relacionada com a concessão de crédito presumido de ICMS, na legislação dos Estados- membros. Nessa linha, a Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp. 1.968.755/PR/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 8/4/2022, concluiu pela impossibilidade de e

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