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(DOC. VP 230.2240.4588.5121)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual do título formado na ação ordinária coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100 ajuizada pela associação dos servidores da universidade federal do rio grande do sul. Assufrgs. Reconsideração parcial da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Súmula 284/STF. Não incidência. Ofensa ao CPC/2015, art. 322, § 2º, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, CDC, art. 81, III, CDC, art. 103, III, §§ 1º e 2º e a Lei 8.112/1990, art. 240, «a». Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 502 a CPC/2015, art. 508. Limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Segundo alegado pelos próprios agravantes, não houve capítulo específico sobre a violação ao CPC/2015, art. 1022, II, constituindo erro material a indicação de ofensa a referido dispositivo nas razões do recurso especial. Logo, referida violação deve ser desconsiderada e, por conseguinte, afastada a incidência da Súmula 284/STF. 2 - No que tange a suposta ofensa ao CPC/2015, art. 322, § 2º, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, CDC, art. 81, III, CDC, art. 103, III, §§ 1º e 2

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