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(DOC. VP 230.2240.4613.5930)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de planos de assistência médica. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, visando assegurar o alegado direito líquido e certo «a não incidência das Contribuições Previdenciárias, incluindo-se nesta a contribuição destinada ao GIIL/RAT (antigo SAT) - e de terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI, Salário-Educação etc.), sobre o valor descontado do empregado a título de assis

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