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(DOC. VP 230.2240.4794.3205)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Vítima do sexo masculino. Competência para julgar crimes em contexto de violência sexual contra crianças e adolescentes. Lei 13.431/2017, art. 23, caput e parágrafo único. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em Vara criminal comum apenas na ausência da jurisdição especializada. Questões de gênero. Irrelevância. Vulnerabilidade decorrente da condição de pessoa humana em desenvolvimento. Proteção integral e absoluta prioridade. Mudança de entendimento jurisprudencial consolidada no julgamento do HC 728.173/RJ/STJ e do EAREsp. 2.099.532/RJ/STJ. Recurso especial desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ/STJ e do EAREsp. 2.099.532/RJ/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida a Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem co

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