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(DOC. VP 230.2280.9941.9729)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 308. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido.

1. «O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no CPC/2015, art. 308, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (CPC/2015, art. 219)» (REsp 1.763.736/RJ/STJ, da minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 21/6/2022, DJe 18/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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