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(DOC. VP 230.3050.5311.6920)

STJ. Intimação pessoal do advogado. Processual civil. Recolhimento das custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento da distribuição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, § 1º.

A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no CPC/2015, art. 290 às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais. I - Trata-se, na origem, de ação monitória contra Estado do Rio de Janeiro pleiteando, em suma, as diferenças devidas pelo pagamento em atraso de serviços prestados pelo valor nominal. Consta que o Contrato 011/2

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