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(DOC. VP 230.3050.5795.3358)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Primazia do julgamento de mérito. Penhora. Direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda. CPC/2015, art. 835, XII. Ausência de registro do contrato. Penhora sobre os direitos derivados da relação obrigacional. Possibilidade. Precedentes. Exequente que receberá os bens no estado em que se encontrarem. Direito real ou pessoal. Viabilidade da penhora quando o exequente figura como promitente vendedor do imóvel. CPC/2015, art. 857. Consequências. Sub-rogação (confusão entre credor e devedor) ou alienação coativa do bem penhorado (percepção do quantum devido). Pretensão acolhida. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 28/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/4/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se, nos termos do CPC/2015, art. 835, XII, a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de promessa de compra e venda quando ausente registro da avença e quando o exequente for o proprietário/promitente vendedor do imóvel. 3 - O CPC/2015 autoriza

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