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(DOC. VP 230.3050.5812.0263)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Sustação de protesto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Execução intentada pelo advogado. Caução para efetivação de medida cautelar. Contracautela. Função ressarcitória dos danos eventualmente sofridos pela parte que suportou a medida. Na hipótese, possibilidade de penhora dos valores caucionados, por inexistência de danos a serem compensados pela caução.

1 - Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e por terem natureza alimentar gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (CPC, art. 85, § 14). 2 - A sentença de mérito constitui duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do vencedor. Na segunda, o

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