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(DOC. VP 230.3050.5867.1532)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Crime contra a ordem tributária. Violação dos arts. 619 do CPP; 11 e 489, § 1º, ambos do CPC. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Violação do CPP, art. 157. Tese de nulidade na quebra do sigilo bancário. Prescindibilidade de autorização judicial prévia. Jurisprudência dos tribunais superiores. Violação do CPP, art. 399, § 2º. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. E xceções. Hipótese de não incidência. Magistrada que presidiu a audiência de instrução assumiu a direção do foro da seção judiciária de Santa Catarina, ficando afastada do exercício da jurisdição durante o período em que perdurasse a designação. Violação da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Dolo específico. Prescindibilidade. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Pena-base. Valor do tributo sonegado. Avaliação desfavorável da vetorial consequências do crime. Possibilidade.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o

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