Carregando…

(DOC. VP 230.3080.8135.3679)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Segurança denegada, em juízo de retratação.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Marcos Soares da Silva, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 995/2012, que anulou a Portaria 2.251/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental limita-se à alegação de que a Portaria 1.104/GM3/64 seria ato de exceção, de natu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote