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(DOC. VP 230.3080.8640.0859)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Segurança denegada, em juízo de retratação.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Rozelenio Vieira Areas, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.199/2012, que anulou a Portaria 1.183/2004, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/1964, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental limita-se à alegação de que há decadência do direito de a Administração rev

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