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(DOC. VP 230.3080.8708.9260)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse amparadas por decisão não definitiva. Exercício do cargo desde 1996. Reforma do julgado em segunda instância. Desfazimento da nomeação por ato administrativo. Suspensão do ato impetrado por liminar deferida pelo STJ, no presente writ. Acórdão do STJ reconhecendo a irreversibilidade da situação. Aposentadoria superveniente da impetrante. Distinção em relação ao Tema 476/STF (RE 608.482/RN/STF). Precedentes do STF e do STJ. Juízo negativo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão mantido.

I - Na hipótese, os autos foram devolvidos para exercício do juízo de retratação, de que cuida o CPC/2015, art. 1.040, II, ao fundamento de que o acórdão, proferido pela Primeira Seção do STJ, em 26/06/2013, teria contrariado o entendimento firmado pelo STF, no RE 604.482/RN/STF (Tema 476/STF), no sentido de que «não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele t

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