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(DOC. VP 230.3130.7168.4451)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nos recursos interpostos após 18/11/2019, a existência de feriado local da segunda- feira de carnaval deve ser comprovada no momento de interposição do recurso. A redução de expediente forense somente interfere na contagem do prazo quando se tratar do primeiro ou do último dia. Intempestividade do recurso especial. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos recursos interpostos após 18/11/2019, a existência de feriado local da segunda-feira de Carnaval deve ser comprovada no momento de interposição do recurso, o que não ocorreu. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º somente serão desconsiderados na contagem do prazo recursal, por redução de expediente, o primeiro e o último dia do prazo. O dia 2/3/2022 não se enquadra nessa situação. 3 - Intempestivo se mostra o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze)

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