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(DOC. VP 230.3130.7193.3961)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Organização criminosa majorada e roubos majorados. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, c/c o CPP, art. 381, III; e CP, art. 33, § 2º. Nulidade apontada. Alegação de falta de fundamentação da decisão ante a carência de análise da tese de absolvição sumária. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Tribunal de origem que debateu as circunstâncias em que ocorrera o delito, sendo descrita a forma que atuava o grupo criminoso e as funções desempenhadas por cada um dos integrantes. Inclusive do agravante, sendo apontada sua atuação em diversas ocasiões distintas. sendo destacadas, ainda, as provas produzidas, que corroboraram a conclusão da configuração do delito. Inviabilidade de alteração na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de absolvição. Inviabilidade. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inovação na presente via recursal. Supressão de instância. Inadmissibilidade.

1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o Magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. 2 - [...] não há óbice na utilização das razões do parecer do Ministério Público como fundamento inicial da decisão judicial, complementado - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual (

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