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(DOC. VP 230.3130.7199.5423)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta grave. Prescrição. Tema submetido à repercussão geral no STF. Sobrestamento. Causa interruptiva da prescrição. Previsão legal. Prescrição da falta grave mantida.

1 - O STF, ao reconhecer a repercussão geral no RE 972.598/RS/STF — Tema 941/STF, não sobrestou o andamento nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em curso 2 - É bem verdade que o CPC/2015, art. 1.030, III prevê a possibilidade de o relator sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de carácter repetitivo. Contudo, nada dispõe acerca da possibilidade de suspensão do prazo prescricional nos casos em que reconhecida a repercussão geral do tema. 3 - Assim, em razão

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