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(DOC. VP 230.3130.7257.6522)

STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.126/STF - Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. II - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos do CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015,

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