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(DOC. VP 230.3130.7259.5610)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de Resolução contratual e indenizatória. Atraso na entrega de obras de infraestrutura de loteamento. Gratuidade de justiça. Deferimento do pedido com efeitos apenas ex nunc. Responsabilidade solidária da proprietária registral dos imóveis pelos danos causados. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita não configurado se houve pedido efetivo para modificação da base de cálculos dos honorários advocatícios. Alegação de inovação recursal formulada com base em dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF.

1 - O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro, não retroagindo para abarcar atos processuais pretéritos. 2 - Não é possível, no caso concreto, reconhecer a responsabilidade solidária da proprietária registral do imóvel pelos danos advindos do atraso na entrega das obras sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 7/STJ. 3 - O julgamento ultra petita apenas se configura quando o provimento judicial desborda

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