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(DOC. VP 230.3130.7401.8946)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta apurada por procedimento administrativo disciplinar. Pedido de absolvição ou desclassificação. Desobediência. Inviabilidade de profundo reexame de fatos e de provas. Agravo desprovido.

1 - Não há nenhuma ilegalidade na tipificação da conduta praticada pelo paciente como falta grave, notadamente porque, conforme assentado no procedimento administrativo disciplinar, o paciente incorreu em desobediência, conduta a qual, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, consiste em falta grave, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V. 2 - Não há nada nos autos que corrobore o argumento defensivo de que não há provas suficientes par

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