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(DOC. VP 230.3130.7460.7145)

STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Apelação. Recolhimento correto do preparo recursal, inclusive do valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no momento da interposição do recurso. Posterior abertura de segundo volume. Irrelevância. Desnecessidade de complementação dos valores. Inteligência do CPC/1973, art. 511. Acórdão reformado. Multa fixada com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não cabimento. Tribunal de origem que efetivamente complementou a fundamentação por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, evidenciando o acerto na oposição dos aclaratórios. Recurso provido.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a abertura do segundo volume dos autos de um processo físico enseja a complementação das despesas de porte de remessa e retorno, além de analisar se era cabível a multa fixada pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. 2 - Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo apelante, o Tribunal Paulista complementou a fundamentação, ao decidir pela necessidade de recolhimento do preparo também em rela

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