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(DOC. VP 230.3130.7556.2919)

STJ. Matéria repetitiva. Sobrestamento na origem. Mecanismo para possibilitar às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, e CPC/1973, art. 543-B, § 3º e CPC/2015, art. 1.040 e seguintes. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível (AgInt no AgInt no REsp. 1.832.670/SP/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 14/11/2022). 2 - Agravo interno não conhecido.

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