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(DOC. VP 230.3130.7727.3590)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Aplicação da orientação firmada no INQ 4.435/DF/STF. Suposta prática de crime eleitoral não descrita na denúncia. Instâncias de origem que reconheceram a existência de indícios do cometimento de crime eleitoral a partir da análise de todo o conjunto fático probatório. Possibilidade. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ no ponto. Discussão acerca da existência de indícios da prática de crime eleitoral. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O Plenário do STF, no julgamento do Inquérito 4.435/DF/STF - AgRg-quarto, estabeleceu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. 2 - Em relação ao argumento de que não há crime eleitoral narrado na denúncia, o que impediria o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do presente caso, verifica-se que o Agravante não rebateu especificadamente os fundamentos apresentados na decisão impugnada. Incide n

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