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(DOC. VP 230.3130.7917.2274)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 359-C Requisitos da sentença. CPP, art. 381. Demonstração da tipicidade. Função de garantia. Despesas não pagas não especificadas.

1 - A sentença penal condenatória cumpre firmar a pertinência da denúncia, reconhecendo se o imputado praticou conduta penalmente típica, ilícita e culpável, para então fixar-lhe a pena 2 - É essencial que todos os elementos da norma penal incriminadora estejam satisfeitos para que se possa submeter o réu às consequências previstas. A condenação pelo CP, art. 359-C deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesm

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