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(DOC. VP 230.3130.7946.7939)

STJ. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade. Questões autônomas decididas no acórdão. Impugnação parcial. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Indignidade por ofensa à honra do autor da herança. Prévia condenação no juízo criminal. Imprescindibilidade. Expressa disposição legal (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura). Contexto familiar em que desavenças e eventuais ofensas podem ser proferidas. Necessidade, contudo, de que a ofensa seja grave a ponto de estimular ação penal privada do ofendido e condenação e decisão condenatória pelo juízo criminal. Interpretação finalística ou teleológica inaplicável na hipótese.

1 - Ação ajuizada em 29/06/2020. Recurso especial interposto em 10/06/2022 e atribuído à relatora em 05/09/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, na ação de indignidade, a configuração de ofensa à honra do autor da herança (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura) necessariamente depende de prévia condenação no juízo criminal. 3 - Se há duas causas de pedir, absolutamente autônomas entre si, lastreadas em fatos distintos e que foram objeto de capítulos decisór

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