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(DOC. VP 230.3130.7964.9366)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação reivindicatória. Invasão. Agravo retido reiterado. Ausência de prejuízo, mesmo no acórdão primevo que não vislumbrou a reiteração. Matérias vertidas nos agravos que foram apreciadas no recurso de apelação. Oitiva de testemunhas. Contradita e indicação do rol no prazo legal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impugnação deficiente. Impossibilidade de inclusão no polo passivo de moradores que vieram ocupar o imóvel após a citação. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Nulidade em razão da falta de manifestação do Ministério Público. Deficiência na fundamentação. Não indicação do artigo violado. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - O fato de o Tribunal recorrido, num primeiro momento, não ter reconhecido a reiteração dos agravos retidos na apelação, não traz prejuízo à parte quando as matérias veiculadas nos agravos foram apreciadas no julgamento do recurso principal e a subsistência de tal fundamento inatacado atraí o óbice da Súmula 283/STF, por analogia. 2 - O recurso especial não prospera pela alegada falta de intimação do Ministério Público quando não indicada a norma infraconstitucional viola

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