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(DOC. VP 230.3130.7976.6167)

STJ. Processual civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Avaliação de imóvel. Nomeação de perito. Necessidade de intimação de todos os executados. Questão já decidida. Decisão recorrível por agravo de instrumento. Recurso não interposto. Preclusão consumativa. Configuração. Rediscussão da matéria ou reconsideração da decisão. Impossibilidade. CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/5/2022 e conclusos ao gabinete em 01/9/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) operou-se a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados; e (II) todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, ainda que a propriedade seja de apenas um

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