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(DOC. VP 230.3150.9236.3218)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão mantido.

I - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Paraná e do Município de Manoel Ribas, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. II - Consoante a jurisprudência do STJ, «no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente fede

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